TJSC 2012.060590-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES (ART. 33 C/C ART. 40, V E VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREFACIAL AFASTADA. ANÁLISE DO BENEFÍCIO QUE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS QUE PRESENCIAVAM A VENDA ESPÚRIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 40, V E VI, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO INTERESTADUAL E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. PRETENDIDA A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉ QUE PERMANECE PRESA DURANTE QUASE TODO O PROCESSO. PREENCHIDOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "A pobreza do condenado não impede a condenação nas custas. É na execução que a miserabilidade jurídica do condenado deve ser examinada a fim de ser concedida a isenção" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 1567). 2. Inocorre inépcia da denúncia quando a exordial acusatória descreve corretamente o fato criminoso, explicita a conduta típica cometida, informa a classificação do crime e, ainda, o rol de testemunhas cuja inquirição almeja o Parquet, possibilitando, sobremaneira, a efetivação do contraditório e da ampla defesa. 3. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 4. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 5. A majorante prevista pelo art. 40, V, da Lei n. 11.343/06 deve incidir à hipótese em que comprovada a prática interestadual de tráfico de drogas. 6. "[...] Basta o envolvimento eventual da criança ou adolescente no tráfico para caracterização da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, tendo em vista o interesse maior de proteção da pessoa em desenvolvimento. [...]". (Apelação Criminal n. 2008.030741-0, de Lages, Rel. Designado Des. Victor Ferreira, j. em 02/02/2009). 7. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. 8. Para o crime de tráfico de drogas, diante do julgado do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, de modo que, especificamente para o crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. 9. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 10. Mostra-se desarrazoada a liberação de réu que permaneceu toda a instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.060590-0, de Garuva, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES (ART. 33 C/C ART. 40, V E VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREFACIAL AFASTADA. ANÁLISE DO BENEFÍCIO QUE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS QUE PRESENCIAVAM A VENDA ESPÚRIA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 40, V E VI, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO INTERESTADUAL E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. PRETENDIDA A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉ QUE PERMANECE PRESA DURANTE QUASE TODO O PROCESSO. PREENCHIDOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "A pobreza do condenado não impede a condenação nas custas. É na execução que a miserabilidade jurídica do condenado deve ser examinada a fim de ser concedida a isenção" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 1567). 2. Inocorre inépcia da denúncia quando a exordial acusatória descreve corretamente o fato criminoso, explicita a conduta típica cometida, informa a classificação do crime e, ainda, o rol de testemunhas cuja inquirição almeja o Parquet, possibilitando, sobremaneira, a efetivação do contraditório e da ampla defesa. 3. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 4. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 5. A majorante prevista pelo art. 40, V, da Lei n. 11.343/06 deve incidir à hipótese em que comprovada a prática interestadual de tráfico de drogas. 6. "[...] Basta o envolvimento eventual da criança ou adolescente no tráfico para caracterização da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, tendo em vista o interesse maior de proteção da pessoa em desenvolvimento. [...]". (Apelação Criminal n. 2008.030741-0, de Lages, Rel. Designado Des. Victor Ferreira, j. em 02/02/2009). 7. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. 8. Para o crime de tráfico de drogas, diante do julgado do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, de modo que, especificamente para o crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. 9. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 10. Mostra-se desarrazoada a liberação de réu que permaneceu toda a instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.060590-0, de Garuva, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Garuva
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