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Jurisprudência


TJSC 2012.060612-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO IMPERATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DO TJSC. - Constado erro material na decisão que menciona a enunciado sumular inaplicável à espécie, visto que versa especificamente para os participantes do Plano Multifuturo I, da Fundação CODESC de Seguridade Social, mister a sua supressão do texto da decisão embargada. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.060612-2, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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