main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.060677-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE SOBRE AS VANTAGENS ADQUIRIDAS EM CARGO COMISSIONADO. PERCEPÇÃO DA VERBA POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA AO FINAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PRECEDENTES DO STJ. A jurisprudência do STJ permite a restituição dos valores que os servidores públicos receberam a maior por força de liminar, pois esse provimento jurisdicional possui a caraterística da precariedade, de forma "se não havia razão para que o servidor confiasse que os recursos recebidos integraram em definitivo o seu patrimônio, qualquer ato de disposição desses valores, ainda que para fins alimentares, salvo situações emergenciais e excepcionais, não pode estar acobertado pela boa-fé, já que, é princípio basilar, tanto na ética quanto no direito, ninguém pode dispor do que não possui" (STJ, REsp 1.263.480, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 1º.9.11). ABONO DA LEI N. 13.135/04. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09. BENESSE DEVIDA ATÉ O ACRÉSCIMO DO MONTANTE AO VENCIMENTO, DECORRENTE DO REAJUSTE ADVINDO COM A NOVA NORMA. REFORMA, NO PONTO, DA SENTENÇA. A Lei Estadual n. 13.135/04 concedeu aos servidores ativos ocupantes do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual abono salarial que, posteriormente, foi incorporado pela Lei Complementar Estadual n. 455/09 ao vencimento-base dos membros do Magistério Público do Estado, razão pela qual a servidora possui direito à percepção da verba não recebida até o implemento da referida LC, visto que, depois disso, passou a integrar os seus proventos de aposentadoria. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚM. 188 DO STJ. 1. "Somente em repetição de indébito é que os juros de mora são fixados a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, AC n. 2011.024500-0, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 19.4.12). 2. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO REFORMADA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA ADEQUAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060677-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
Mostrar discussão