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Jurisprudência


TJSC 2012.060715-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke, julgado em 10.09.2009) (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PRÊMIO EDUCAR, ABONO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004. PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 8º, DA CF. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos." (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). REMESSA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060715-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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