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Jurisprudência


TJSC 2012.060789-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA APLICADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO AO MÍNIIMO LEGAL. PEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE. As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena. Porém, a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento, também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão, o que ocorre quando o patamar previsto para aumentar a pena pelo cometimento de roubo circunstanciado é aplicado acima do mínimo legal sem motivação concreta, apenas com base no número de circunstâncias. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.060789-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 26-06-2013).

Data do Julgamento : 26/06/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Blumenau
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