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Jurisprudência


TJSC 2012.060832-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSO E COBRANÇA INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ASSINATURA. FALSIFICAÇÃO. PRÊMIO DE SEGURO. EXTENSÃO DO DANO. DOENÇA GRAVE. INCAPACIDADE. CAPACIDADE DOS RÉUS. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO ADEQUADA. - Comprovado na origem, por prova pericial, que houve a falsificação da assinatura do autor para indevida e indesejada cobrança de prêmio de seguro e que o fato ensejou desenvolvimento de grave transtorno afetivo bipolar, com consequente incapacidade permanente para o trabalho, urge adequar o quantum a titulo de danos morais, haja vista a capacidade financeira dos réus e a feição sancionatória da compensação. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060832-2, de Papanduva, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Papanduva
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