TJSC 2012.060835-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. - Reconhecida a prescindibilidade de provas pleiteadas pela parte ré, o indeferimento da sua realização não configura cerceamento de defesa, porquanto é dada ao magistrado, enquanto destinatário final das provas, com escorço no princípio da livre admissibilidade da prova consagrado no art. 130 do Código de Processo Civil, a prerrogativa de determinar ou não a produção probatória, inadmitindo aquilo que considerar despiciendo ao solucionar do deslinde ou que entender meramente protelatório. APELAÇÕES DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA (2) EXCLUSIVA DO PRIMEIRO ACIONADO. PROVA FIRME. DESACOLHIMENTO. CORRÉ. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COLISÃO APENAS NA MOTOCICLETA. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO MATERIAL MANTIDA. - É o primeiro demandado responsável, com exclusividade, pelos danos advindos à medida em que invadiu via preferencial e provocou colisão frontal. Não obra com culpa, todavia, a apelante que, após o colimento da vítima por seu corréu, na sequência apenas atinge a motocicleta da vítima - por cujos danos materiais deve responder, bem assim sua denunciada. APELAÇÃO DA LITISDENUNCIADA (3) SEGURADORA. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA APÓLICE. SÚMULA 537, STJ. PRETENSÃO DIVERSA AFASTADA. - A seguradora, em ação ajuizada também em face do segurado, pode ser condenada direta e solidariamente por medida de economia e celeridade processuais, o que encontra limite, por certo, nos valores veiculados na apólice. (4) CAPITAL SEGURADO. ATUALIZAÇÃO. DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE. PRECEDENTES. ACERTO. IRRESIGNAÇÃO SUPERADA. - Para fins de limitação da responsabilidade securitária da seguradora ao pagamento da indenização ao terceiro lesado em razão de ato ilícito do segurado, o valor coberto deve ser corrigido desde a data da emissão da apólice. (5) APÓLICE. JUROS. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO CORRETA. - Incidem juros de mora sobre as importâncias descritas na apólice, estes a partir da citação, pois há relação contratual entre seguradora e segurado, caracterizando-se a mora a partir da citação, sem prejuízo da inclusão na indenização dos juros moratórios devidos pelo segurado ao terceiro, contados do evento danoso. Precedentes. (6) DPVAT. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC. DESCABIMENTO. - Na inexistência de provas de que a autora, viúva, efetivamente recebeu a indenização correspondente ao DPVAT, em função do mesmo sinistro, é de se afastar a almejada compensação com o arbitrado a título de danos patrimoniais. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU (7) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Não observadas essas balizas, a verba há de ser minorada. (8) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma parcial da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060835-3, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA. - Reconhecida a prescindibilidade de provas pleiteadas pela parte ré, o indeferimento da sua realização não configura cerceamento de defesa, porquanto é dada ao magistrado, enquanto destinatário final das provas, com escorço no princípio da livre admissibilidade da prova consagrado no art. 130 do Código de Processo Civil, a prerrogativa de determinar ou não a produção probatória, inadmitindo aquilo que considerar despiciendo ao solucionar do deslinde ou que entender meramente protelatório. APELAÇÕES DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA (2) EXCLUSIVA DO PRIMEIRO ACIONADO. PROVA FIRME. DESACOLHIMENTO. CORRÉ. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COLISÃO APENAS NA MOTOCICLETA. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO MATERIAL MANTIDA. - É o primeiro demandado responsável, com exclusividade, pelos danos advindos à medida em que invadiu via preferencial e provocou colisão frontal. Não obra com culpa, todavia, a apelante que, após o colimento da vítima por seu corréu, na sequência apenas atinge a motocicleta da vítima - por cujos danos materiais deve responder, bem assim sua denunciada. APELAÇÃO DA LITISDENUNCIADA (3) SEGURADORA. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA APÓLICE. SÚMULA 537, STJ. PRETENSÃO DIVERSA AFASTADA. - A seguradora, em ação ajuizada também em face do segurado, pode ser condenada direta e solidariamente por medida de economia e celeridade processuais, o que encontra limite, por certo, nos valores veiculados na apólice. (4) CAPITAL SEGURADO. ATUALIZAÇÃO. DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE. PRECEDENTES. ACERTO. IRRESIGNAÇÃO SUPERADA. - Para fins de limitação da responsabilidade securitária da seguradora ao pagamento da indenização ao terceiro lesado em razão de ato ilícito do segurado, o valor coberto deve ser corrigido desde a data da emissão da apólice. (5) APÓLICE. JUROS. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DECISÃO CORRETA. - Incidem juros de mora sobre as importâncias descritas na apólice, estes a partir da citação, pois há relação contratual entre seguradora e segurado, caracterizando-se a mora a partir da citação, sem prejuízo da inclusão na indenização dos juros moratórios devidos pelo segurado ao terceiro, contados do evento danoso. Precedentes. (6) DPVAT. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC. DESCABIMENTO. - Na inexistência de provas de que a autora, viúva, efetivamente recebeu a indenização correspondente ao DPVAT, em função do mesmo sinistro, é de se afastar a almejada compensação com o arbitrado a título de danos patrimoniais. APELAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU (7) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Não observadas essas balizas, a verba há de ser minorada. (8) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma parcial da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060835-3, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Indaial
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