TJSC 2012.060838-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OMISSÃO NO QUE SE REFERE AO ABATIMENTO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consabido que integram a base de cálculo sobre a qual deva incidir a prestação alimentar todos os rendimentos do alimentante, excetuados os descontos obrigatórios (INSS e IR), e incluídas as parcelas remuneratórias, quais sejam, o 13º salário e férias" (Apelação Cível n. 2008.024054-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 12-5-2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.060838-4, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OMISSÃO NO QUE SE REFERE AO ABATIMENTO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consabido que integram a base de cálculo sobre a qual deva incidir a prestação alimentar todos os rendimentos do alimentante, excetuados os descontos obrigatórios (INSS e IR), e incluídas as parcelas remuneratórias, quais sejam, o 13º salário e férias" (Apelação Cível n. 2008.024054-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 12-5-2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.060838-4, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Tubarão
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