TJSC 2012.060857-3 (Acórdão)
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060857-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060857-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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