TJSC 2012.060880-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO, BEM ASSIM PARA AS VAGAS POSTERIORMENTE ABERTAS - NOMEAÇÃO DE CONCORRENTES CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO POSTERIOR A DA AUTORA POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO À VAGA - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. "Agravo de instrumento. Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores à do agravante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Alegado cerceamento de defesa e ausência de motivação da decisão. Inocorrência. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048760-1, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060880-3, de Imaruí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO, BEM ASSIM PARA AS VAGAS POSTERIORMENTE ABERTAS - NOMEAÇÃO DE CONCORRENTES CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO POSTERIOR A DA AUTORA POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO À VAGA - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. "Agravo de instrumento. Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores à do agravante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Alegado cerceamento de defesa e ausência de motivação da decisão. Inocorrência. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048760-1, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060880-3, de Imaruí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Imaruí
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