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Jurisprudência


TJSC 2012.060884-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AGRESSÃO FÍSICA EM BOATE. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00. INSURGÊNCIA DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC COM A CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060884-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Joinville
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