TJSC 2012.060910-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. SERVIDOR. PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PEDIDO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO COM RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS INDEFERIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LC N. 64/90 AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. "A Lei Complementar nº 64/90, que estabelece o direito de afastamento de servidores públicos para concorrem a cargo eletivo, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, aplica-se apenas aos servidores estatutários ou celetistas, ocupantes de cargos ou empregos com caráter de permanência no serviço público" (STJ, RMS 13.804/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21.9.06). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.060910-4, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. SERVIDOR. PROFESSORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PEDIDO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO COM RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS INDEFERIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LC N. 64/90 AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER EMERGENCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. "A Lei Complementar nº 64/90, que estabelece o direito de afastamento de servidores públicos para concorrem a cargo eletivo, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, aplica-se apenas aos servidores estatutários ou celetistas, ocupantes de cargos ou empregos com caráter de permanência no serviço público" (STJ, RMS 13.804/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21.9.06). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.060910-4, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São José
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