TJSC 2012.060917-3 (Acórdão)
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser compensados, na ocorrência de sucumbência recíproca. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento exposto no voto anterior de que a verba honorária não pode ser compensada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060917-3, de Braço do Norte, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser compensados, na ocorrência de sucumbência recíproca. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento exposto no voto anterior de que a verba honorária não pode ser compensada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060917-3, de Braço do Norte, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Braço do Norte
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