TJSC 2012.060937-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Comprovante de preparo, juntado pelo apelante, atinente a outro processo. Oportunizada a apresentação da guia pertinente a estes autos. Decurso do prazo sem manifestação. Ausência de recolhimento de preparo válido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060937-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Comprovante de preparo, juntado pelo apelante, atinente a outro processo. Oportunizada a apresentação da guia pertinente a estes autos. Decurso do prazo sem manifestação. Ausência de recolhimento de preparo válido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060937-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São João Batista
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