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Jurisprudência


TJSC 2012.061030-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. Ao fixar honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho realizado pelo expert, bem como as dificuldades e o tempo despendido para sua realização, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997, com atenção, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impõe-se a redução do valor fixado a título de honorários periciais quando desproporcional ao trabalho respectivo, que se limita à análise de exames laboratoriais a fim de aferir o grau de incapacidade da vítima de acidente de trânsito. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061030-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Ricardo Bruschi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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