TJSC 2012.061068-8 (Acórdão)
AÇÃO COMINATÓRIA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. LIMITE DE ALCANCE. PROPAGANDA. VEDAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Refoge à competência das Câmaras de Direito Público o conhecimento e julgamento de recurso em ações de responsabilidade obrigacional cujas partes não integram o rol do art. 3º do Ato Regimental 41/00, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/02, 57/02 e 93/08. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061068-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. LIMITE DE ALCANCE. PROPAGANDA. VEDAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Refoge à competência das Câmaras de Direito Público o conhecimento e julgamento de recurso em ações de responsabilidade obrigacional cujas partes não integram o rol do art. 3º do Ato Regimental 41/00, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/02, 57/02 e 93/08. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061068-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Braço do Norte
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