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Jurisprudência


TJSC 2012.061129-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE "ESCAVADEIRA HIDRÁULICA" PELO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PEDIDO EMBASADO EM NOTA FISCAL, DUPLICATA E NOTA DE EMPENHO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Irregularidades no processo licitatório, ou mesmo a sua inexistência, não isentam o Município do pagamento de débito resultante de mercadorias adquiridas ou de serviços que lhe foram prestados" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 1999.018224-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2011.092879-5, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2011.009212-4, Des. Carlos Adilson da Silva; 4ª CDP, AC n. 2008.004286-8, Des. Sônia Maria Schmitz). No expressivo dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, por força dos "cânones da lealdade e boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos". 02. "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" (CC, art. 397). Os juros fluem da data da mora. (TJSC, 1ª CDP, AI n. 2009.029913-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.034606-1, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AI n. 2011.074157-1, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2009.044418-2, Des. Júlio César Knoll; STJ, T-3, AgRgAgREsp n. 337.087, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgAgREsp n. 201.201, Min. Antonio Carlos Ferreira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061129-5, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Brusque
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