TJSC 2012.061177-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAN - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FATURA QUITADA. CULPA ATRIBUÍDA A TERCEIRO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA.. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LICITUDE DA CONDUTA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ, EX VI DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À OFENSA. A doutrina e a jurisprudência orientam que a intervenção prevista no inciso III, do artigo 70, do CPC é facultativa, porquanto o réu possui direito de regresso contra o responsável, independentemente da denunciação da lide. "A denunciação da lide torna-se obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo dispositivo, onde tal direito permanece íntegro" (STJ - Resp n. 184. 571, Min. Eliana Calmon). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de lenitivo ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061177-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAN - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FATURA QUITADA. CULPA ATRIBUÍDA A TERCEIRO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA.. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LICITUDE DA CONDUTA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ, EX VI DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À OFENSA. A doutrina e a jurisprudência orientam que a intervenção prevista no inciso III, do artigo 70, do CPC é facultativa, porquanto o réu possui direito de regresso contra o responsável, independentemente da denunciação da lide. "A denunciação da lide torna-se obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo dispositivo, onde tal direito permanece íntegro" (STJ - Resp n. 184. 571, Min. Eliana Calmon). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de lenitivo ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061177-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Criciúma
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