TJSC 2012.061255-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUÍZO DE CUNHO MORAL E MATERIAL. POLO PASSIVO RECURSAL COMPOSTO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO ORIUNDO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental nº 109/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061255-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUÍZO DE CUNHO MORAL E MATERIAL. POLO PASSIVO RECURSAL COMPOSTO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO ORIUNDO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental nº 109/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061255-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Criciúma
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