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Jurisprudência


TJSC 2012.061275-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO AUTOR - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ACOLHIMENTO - AGRICULTOR COM PEQUENO PATRIMÔNIO - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Vida econômica e financeira são situações juridicamente distintas para fins de deferimento de justiça gratuita, a qual, para ser deferida, basta que o interessado prove que o pagamento das despesas processuais acarretem prejuízo ao auto-sustento e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061275-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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