main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.061286-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IPVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DISPENSA - IMPOSTO DE CUJA OBRIGATORIEDADE E RENOVAÇÃO ANUAL TEM-SE PLENO CONHECIMENTO "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor" (AC n. 2013.039324-2, Des. João Henrique Blasi). CURADOR ESPECIAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE URH'S APÓS A SUA INTERVENÇÃO Tendo em vista a declaração de nulidade da citação editalícia que originou a nomeação do curador especial, razoável é que a expedição da certidão para pagamento dos URH's seja efetuada após tornar-se dispensável a sua intervenção dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061286-4, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque
Mostrar discussão