TJSC 2012.061330-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV). RECURSO DO ESTADO. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. SERVIDORA INATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008. EXTINÇÃO DA LIDE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO ESTADO. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade devem ser endereçados contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV , na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual (MS nº 2008.071898-1, Des. Newton Janke) RECURSO DO IPREV. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 13.761/2006 PARA CONCESSÃO DA BENESSE. IMPROCEDENCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A LOTAÇÃO DA AUTORA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SED NO MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO E DO IPREV DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061330-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV). RECURSO DO ESTADO. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. SERVIDORA INATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008. EXTINÇÃO DA LIDE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO ESTADO. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade devem ser endereçados contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV , na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual (MS nº 2008.071898-1, Des. Newton Janke) RECURSO DO IPREV. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 13.761/2006 PARA CONCESSÃO DA BENESSE. IMPROCEDENCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A LOTAÇÃO DA AUTORA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SED NO MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO E DO IPREV DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061330-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital
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