TJSC 2012.061361-5 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RAZÃO DO ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...]. A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte possa defender-se" (Teoria Geral dos Recursos, 6ª ed., São Paulo: RT, 2004, pp. 176-178). RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.061361-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RAZÃO DO ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...]. A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte possa defender-se" (Teoria Geral dos Recursos, 6ª ed., São Paulo: RT, 2004, pp. 176-178). RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.061361-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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