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Jurisprudência


TJSC 2012.061374-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO DO PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA IMPROCENDENTE, EMBORA TENHA ACOLHIDO UM DOS PEDIDOS. PARTE AUTORA QUE CONTINUA VENCIDA NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 21, § ÚNICO DO CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061374-9, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Caçador
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