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Jurisprudência


TJSC 2012.061380-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESCABIMENTO. CRIME PERMANENTE. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS MILITARES, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E FILMAGENS FORNECIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO AFASTA A PRÁTICA DELITIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA (CPP, ART. 156). DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO. EVIDENCIADO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES NO TRÁFICO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é permanente, logo, prescinde da expedição de mandado de prisão. - O agente que é preso em flagrante trazendo consigo para a venda e vendendo 9,2 g de maconha e mais 10,6 g de cocaína comete o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Os depoimentos dos policiais que efetuam a prisão em flagrante, sem elemento concreto que demonstre prévia animosidade ou conflito, fundamentam a condenação, não bastando para afastá-los a alegação genérica de ausência de prova da materialidade e autoria delitivas. A existência de pequenas contradições na fase judicial, que não influem no julgamento, não retira a validade de suas declarações. - O fato de o agente alegar ser usuário de drogas não constitui excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade penal na análise da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - A confissão extrajudicial não deve ser desconsiderada quando não eivada de nenhum vício capaz de macular a sua validade. Incide o art. 156 do CPP. - A causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2003, incide quando há envolvimento de adolescentes no tráfico de drogas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/2003, ART. 33, § 4º). PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA NA FRAÇÃO DE 1/6. APLICAÇÃO DE 1/3. ALTA NOCIVIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A elevada nocividade da droga e a sua diversidade (cocaína e maconha) impõem a aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 na fração de 1/3. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. - Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao agente que se dedica ao comércio ilícito de drogas porque apenas com a sua retirada do meio social os vínculos mercantis serão rompidos e existirá a possibilidade de efetiva reinserção social. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.061380-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Jaraguá do Sul
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