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Jurisprudência


TJSC 2012.061386-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. - Não comprovando a seguradora ré o seu desligamento do consórcio de seguradoras vinculadas ao seguro obrigatório DPVAT, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam para responder a pleito de complementação do seguro. (2) INÉPCIA. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA. PRESCINDIBILIDADE. ADEMAIS, DEFERIMENTO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA PERTINENTE À VIA EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. - De acordo com a jurisprudência desta Casa, o laudo elaborado por Instituto Médico Legal - IML não é documento indispensável à propositura de ação de cobrança complementar de seguro obrigatório DPVAT, sobretudo quando existente o deferimento de pagamento de indenização securitária na via administrativa, por se tratar de exigência pertinente apenas à instrução de pedido na esfera extrajudicial. (3) PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. INTEGRALIDADE. DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO A MENOR. VIABILIDADE. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA INTOCADO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (4) EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO A ATESTAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO BASTANTE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Presente nos autos documento a atestar a extensão da incapacidade que acomete o postulante da complementação de indenização securitária (DPVAT), mostra-se sem utilidade a confecção de prova pericial para o fim, pois possível a realização do cálculo do quantum indenizatório devido à vítima de acidente de trânsito a partir da prova colacionada. (5) QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. - Nos termo do Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Observadas essas balizas em primeiro grau de jurisdição, condenando-se a seguradora ré ao pagamento de complementação da indenização securitária com base na extensão da invalidez parcial apurada, não há falar em reforma da sentença recorrida. (6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO JÁ NO MÍNIMO LEGAL DE 10% NA ORIGEM. - Observadas as diretrizes postas pelo CPC para fixação da verba honorária (art. 20, §3.º e alíneas), a remuneração deve mostrar-se proporcional ao trabalho desenvolvido pelo causídico. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061386-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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