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Jurisprudência


TJSC 2012.061387-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO PIGNORATÍCIA COM EXIGÊNCIA DE ADESÃO A SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. (1) REITERAÇÃO IPSIS LITERIS DOS ARGUMENTOS LEVANTADOS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. EXCEÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO LIMITADO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. (STJ, REsp 553242/BA, Rel. Min. Luiz Fux, j. 9-12-2003). (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXAME DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CONTRATAÇÃO DO SEGURO EFETUADO EM AGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. BANCO E SEGURADORA QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO (BB e BB SEGUROS). LEGITIMIDADE EVIDENTE. - Mutatis mutandis: "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (TJSC, EI n. 2007.010081-3,, rel. Des. Fernando Carioni, j. 12-9-2007). (3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO JÁ NO MÍNIMO LEGAL (10%). - Observadas as diretrizes postas pelo CPC para fixação da verba honorária (art. 20, § 3º), a remuneração deve mostrar-se proporcional ao trabalho desenvolvido pelo causídico, sendo o seu mínimo legal em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (4) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO NA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM CONTESTAÇÃO. APELAÇÃO, CONTUDO, NO SENTIDO DA CONTAGEM SER INICIADA A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. - "No Processo Civil há mecanismos aptos a estabilizar a demanda, que privilegiam a segurança jurídica e o encadeamento lógico-sistemático dos atos processuais. Um desses mecanismos é o previsto no art. 264, caput, do CPC, que veda ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, após a citação" (STJ, REsp n. 1170459/PE, rela. Ministra Nancy Andrighi, j. em 12-8-2010). (5) EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. RISCO EXCLUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO EBRIOSO E O ACIDENTE. ÔNUS DA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. CONDIÇÃO DETERMINANTE NÃO COMPROVADA. DEVER CONTRATUAL MANTIDO. CONDENAÇÃO ACERTADA. - "A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Ao revés, para que tenha sua responsabilidade excluída, tem a seguradora o ônus de provar que a embriaguez foi a causa determinante para o ocorrência do sinistro" (STJ, AgRg no Ag 1322903/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, j. 1-3-2011). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061387-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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