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Jurisprudência


TJSC 2012.061470-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA ATUALIZAÇÃO. AFRONTA AO ART. 2º DA LEF. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. O administrador tributário deve se ater à legislação de regência e expor o débito indicando o fundamento legal da atualização monetária e o termo inicial para o cálculo (Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º, IV), a fim de que o particular possa se defender corretamente nas searas administrativa e judiciária. "É inadmissível o excesso de tolerância por parte do juízo com relação à ilegalidade do título executivo, eis que o exequente já goza de tantos privilégios para a execução de seus créditos, que não pode descumprir os requisitos legais para a sua cobrança" (REsp n. 599.813/RJ, rel. Min. José Delgado, j. 4-3-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061470-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Bento do Sul
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