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Jurisprudência


TJSC 2012.061543-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTATAÇÃO, DURANTE A VISTORIA, DE QUE A NUMERAÇÃO DO MOTOR ESTAVA REGRAVADA. APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. ENTE PÚBLICO QUE TINHA CONHECIMENTO DO GRAVAME EM RAZÃO DE REGISTRO ANTERIOR. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DESPROVIDA. "Tem interesse processual e legitimidade para impetrar mandado de segurança no afã de proteger direito líquido e certo o comprador de veículo que não consegue a sua transferência junto à repartição de trânsito, em face de vedação ilegal e abusiva da autoridade dita coatora. "Não pode a autoridade coatora apreender os documentos e negar a transferência do veículo adquirido de boa fé pelo impetrante sob o fundamento de suposto ilícito penal ocorrido no procedimento de compra e venda pelo antigo proprietário, mormente quando nem mesmo esclarece em que teria consistido tal infração" (ACMS n. 2005.017401-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-8-2005). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.061543-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Lages
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