TJSC 2012.061602-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. AUTORA QUE TEVE SEU CRÉDITO NEGADO PELA RÉ DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE CAUTELA. CONDUTA APTA A AFASTAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDES E FALSIFICAÇÕES. RECUSA DA DEMANDANTE EM APRESENTAR QUALQUER OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR SUA IDENTIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não configura dano moral passível de compensação pecuniária a simples negativa de concessão de crédito, por parte da Ré, diante da apresentação de documento de identidade em péssimo estado de conservação (datado de mais de 25 anos), apresentando, inclusive, fotografia descolada, pois a conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros. Ademais, "in casu", ficou comprovado que a Demandada forneceu outras alternativas à Autora, que se recusou injustificadamente a apresentar documento diverso que pudesse atestar sua identidade, tal como carteira de habilitação ou de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061602-0, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. AUTORA QUE TEVE SEU CRÉDITO NEGADO PELA RÉ DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE CAUTELA. CONDUTA APTA A AFASTAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDES E FALSIFICAÇÕES. RECUSA DA DEMANDANTE EM APRESENTAR QUALQUER OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR SUA IDENTIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não configura dano moral passível de compensação pecuniária a simples negativa de concessão de crédito, por parte da Ré, diante da apresentação de documento de identidade em péssimo estado de conservação (datado de mais de 25 anos), apresentando, inclusive, fotografia descolada, pois a conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros. Ademais, "in casu", ficou comprovado que a Demandada forneceu outras alternativas à Autora, que se recusou injustificadamente a apresentar documento diverso que pudesse atestar sua identidade, tal como carteira de habilitação ou de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061602-0, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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