TJSC 2012.061668-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUE CORREU À REVELIA DA SEGURADORA AGRAVANTE. AVISO DE RECEBIMENTO SUBSCRITO POR QUEM NÃO POSSUÍA PODERES PARA REPRESENTAR A PESSOA JURÍDICA, E QUE SEQUER INTEGRAVA O SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. CITAÇÃO VIA POSTAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DA MATRIZ DA INSURGENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. "É válida a citação, por via postal, quando a correspondência é, reconhecida e comprovadamente, entregue na sede da empresa, tanto mais na hipótese na qual a carta com aviso de recebimento é recebida por quem aparenta ter poderes para recebê-la e, ademais, não emite, a respeito, nenhuma espécie de ressalva" (Agravo de Instrumento nº 2012.000714-2, da Capital-Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 20/06/2013). ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROPOSIÇÃO REPELIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO OFERECENDO ARRIMO AO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC. "Rejeita-se liminarmente a alegação de excesso de execução deduzida em impugnação ao cumprimento de sentença se o executado não discrimina os valores que entende excessivos" (Agravo de Instrumento nº 2011.087472-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, julgado em 30/08/2012). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061668-0, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUE CORREU À REVELIA DA SEGURADORA AGRAVANTE. AVISO DE RECEBIMENTO SUBSCRITO POR QUEM NÃO POSSUÍA PODERES PARA REPRESENTAR A PESSOA JURÍDICA, E QUE SEQUER INTEGRAVA O SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. CITAÇÃO VIA POSTAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DA MATRIZ DA INSURGENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. "É válida a citação, por via postal, quando a correspondência é, reconhecida e comprovadamente, entregue na sede da empresa, tanto mais na hipótese na qual a carta com aviso de recebimento é recebida por quem aparenta ter poderes para recebê-la e, ademais, não emite, a respeito, nenhuma espécie de ressalva" (Agravo de Instrumento nº 2012.000714-2, da Capital-Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 20/06/2013). ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROPOSIÇÃO REPELIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO OFERECENDO ARRIMO AO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC. "Rejeita-se liminarmente a alegação de excesso de execução deduzida em impugnação ao cumprimento de sentença se o executado não discrimina os valores que entende excessivos" (Agravo de Instrumento nº 2011.087472-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, julgado em 30/08/2012). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061668-0, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São João Batista
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