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Jurisprudência


TJSC 2012.061727-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL. RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO A TERCEIROS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. LIMINAR DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 273, § 7º, do CPC, abarca o princípio da fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela e reconhece o interesse processual para se postular providência de caráter cautelar, a título de antecipação de tutela. Precedentes do STJ" (STJ, REsp n. 1011061/BA, rela. Mina. Eliana Calmon, DJe 23-4-2009). A concessão de medida liminar acautelatória pressupõe a existência do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos genéricos das cautelares. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061727-3, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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