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Jurisprudência


TJSC 2012.061739-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cpc. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO Da multa diária (astreintes) prevista no art. 461, §§4º e 5º, do CPC, em pedido incidental de exibição de documento. Julgado que manteve a interlocutória do juízo a quo para fazer incidir o apenamento no caso de não apresentação dos documentos indispensáveis ao cumprimento de sentença. Excepcionalidade justificada a dar efetividade ao comando legal. Precedente lançado com base no julgamento do resp. N. 1.390.866/rs da terceira turma. " [...] Está assentado nesta Corte o entendimento segundo o qual não cabe a multa cominatória em ação cautelar de exibição de documento. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula STJ/372. Contudo, no presente caso, trata-se de processo de conhecimento - ação revisional de contratos bancários - em que, incidentalmente, determinou-se a exibição dos acordos firmados entre as partes, sendo possível, pois, em tal hipótese, a aplicação da referida multa como medida garantidora da efetividade da determinação judicial. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção [...] (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.390.866/RS, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 24-5-2011). Posição que não se coaduna com a atual do superior tribunal de justiça CONSOLIDADA no recurso representativo de controvérsia n. 1.333.988/sp. Não cabimento das astreintes como meio coercitivo à exibição de documentos. Segundo a recente orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), não é cabível a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito indisponível. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061739-0, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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