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Jurisprudência


TJSC 2012.061773-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO EM VALOR EXARCEBADO. PROVA TÉCNICA QUE NÃO APRESENTA ALTA COMPLEXIDADE E VISA UNICAMENTE ESTABELECER O GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. MINORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em pleito de cobrança do seguro DPVAT afeto às alterações introduzidas na legislação de regência pela Lei n. 11.945/2009, revela-se como fundamental a produção de perícia médica, a fim de que seja incontroversamente detalhado o grau de incapacidade, física ou mental, ostentado como sequela do evento e a sua influência no trabalho do vitimado, pelo que a fixação dos honorários do profissional da área específica deve ser estabelecido em patamar justo e adequado, evitando-se que a quantia arbitrada seja ínfima ou exacerbada. Nesse contexto, é de reduzir-se o montante arbitrado para os honorários do perito judicial em valor razoável e reiteradamente aceito pela Corte Catarinense, em que foi considerado o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho, em conformidade com o que determina o 'caput' do art. 7.º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061773-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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