main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.061822-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de realização de estudo social. Poder conferido ao magistrado de indeferir a produção de provas inúteis e desnecessárias. Inexistência de indicativos de suposta higidez econômica do agravado. Diligência atentatória à celeridade e economia processual. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061822-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão