TJSC 2012.061855-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÂNCIA NO FUNDAMENTO E EFETIVO PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a excepcional concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução é necessária a comprovação da presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) relevância da fundamentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação e, ainda, c) garantia integral do Juízo por penhora, depósito ou caução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061855-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÂNCIA NO FUNDAMENTO E EFETIVO PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a excepcional concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução é necessária a comprovação da presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) relevância da fundamentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação e, ainda, c) garantia integral do Juízo por penhora, depósito ou caução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061855-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Balneário Camboriú
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