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Jurisprudência


TJSC 2012.061864-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão que, com base no endereço do autor constante no ajuste firmado entre as partes, declina da competência. Afirmação inserta nas razões recursais de mudança de residência após a aquisição do bem que desautoriza a suposição realizada pela magistrada a quo. Decisão reformada, para manter o feito na comarca do atual domicílio do postulante, informado na exordial. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061864-6, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).

Data do Julgamento : 09/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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