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Jurisprudência


TJSC 2012.061922-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A NECESSIDADE DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DESPROVIDAS DE INDICAÇÃO DO OBJETIVO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE INOCORRENTE. ART. 249, § 1º, DO CPC. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE APENAS PARA FIM DE CONTRAPOSIÇÃO OU QUANDO SE TRATAR DE PROVA NOVA. ART. 397 DO CPC. PRETENSÃO DESACOMPANHADA DE INDICAÇÃO DE TAIS REQUISITOS. ADEMAIS, MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEMENTOS AMEALHADOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCOMPATIBILIDADE COM O PLEITO INJUNTIVO. PROCEDIMENTO DE CARÁTER CÉLERE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE DE QUE A RELAÇÃO NEGOCIAL SE DESENVOLVEU COM O TERCEIRO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM CHEQUES QUE CIRCULARAM. RÉ QUE FIGURA COMO EMITENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SACADOR. EXEGESE DOS ARTS. 13 E 15 DA LEI N. 7.357/85. LIAME JURÍDICO PROCESSUAL EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL A OBSTAR A PROPOSITURA DE AÇÃO VOLTADA À RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CÁRTULAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO EM CURSO PARA DISCUSSÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL SUBJACENTE. IRRELEVÂNCIA. DEMANDAS EXTINTAS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO E PROVEITO ÚTIL DA PRETENSÃO ALMEJADA NA VIA INJUNTIVA. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE CARACTERIZADO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DEMANDA DE NATUREZA CAMBIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO. "Registre-se que, nesta hipótese, nada impede que o requerido oponha embargos à monitória, discutindo o negócio jurídico subjacente, inclusive a sua eventual prescrição, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito" (Resp 926312/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. 20-9-2011). CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES MEDIANTE ENDOSSO. DESVINCULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. ART. 25 DA LEI N. 7.357/1985. INTUITO DE PREJUDICAR O DEVEDOR QUE SEQUER INTEGRA AS RAZÕES DOS EMBARGOS. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO (ART. 333, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ARTIGOS 17, II E VII, DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061922-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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