TJSC 2012.061979-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSENTE EFICÁCIA INTERRUPTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO INTEMPESTIVO. A interposição de pedido de reconsideração não suspende ou interrompe a fluência do prazo para o recurso apto a atacar a decisão objeto do pedido, que se inicia a partir da primeira decisão prolatada e não daquela que indefere o pedido de reconsideração, notadamente quando não se junta aos autos cópia daquela decisão com a devida certidão de intimação, o que era necessário para a compreensão da controvérsia, bem como para a aferição de tempestividade do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061979-6, de Guaramirim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSENTE EFICÁCIA INTERRUPTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO INTEMPESTIVO. A interposição de pedido de reconsideração não suspende ou interrompe a fluência do prazo para o recurso apto a atacar a decisão objeto do pedido, que se inicia a partir da primeira decisão prolatada e não daquela que indefere o pedido de reconsideração, notadamente quando não se junta aos autos cópia daquela decisão com a devida certidão de intimação, o que era necessário para a compreensão da controvérsia, bem como para a aferição de tempestividade do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061979-6, de Guaramirim, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Guaramirim
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