TJSC 2012.062057-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE. APELO DOS RÉUS. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DO VALOR DOS ALUGUERES DEVIDOS À LOCADORA, COM O MONTANTE DESPENDIDO PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS LOCADOS. REQUERIMENTO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, AO INVÉS DE RECONVENÇÃO. VIA INADEQUADA. "[...] Não merece análise a pretensão deduzida em ação de despejo atinente à indenização dos recursos despendidos pelo locatário no imóvel locado se inexistente pedido reconvencional nesse sentido" (Apelação Cível nº 2006.046298-5, de Canoinhas. Relator Desembargador Joel Figueira Júnior, julgado em 10/09/2010). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEDUZIDO PELA AUTORA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO CARACTERIZADAS. PRETENSÃO REJEITADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062057-9, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE. APELO DOS RÉUS. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DO VALOR DOS ALUGUERES DEVIDOS À LOCADORA, COM O MONTANTE DESPENDIDO PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS LOCADOS. REQUERIMENTO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, AO INVÉS DE RECONVENÇÃO. VIA INADEQUADA. "[...] Não merece análise a pretensão deduzida em ação de despejo atinente à indenização dos recursos despendidos pelo locatário no imóvel locado se inexistente pedido reconvencional nesse sentido" (Apelação Cível nº 2006.046298-5, de Canoinhas. Relator Desembargador Joel Figueira Júnior, julgado em 10/09/2010). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEDUZIDO PELA AUTORA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO CARACTERIZADAS. PRETENSÃO REJEITADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062057-9, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Mafra
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