TJSC 2012.062186-3 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo. Deserção. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Cessão de crédito. Notificação do devedor. Ausência. Inscrição. Rol de inadimplentes. Dívida contraída com o cedente. Ato ilícito. Dever de indenizar. Abalo moral presumido. Arbitramento. Valor suficiente. Pedido alternativo. Minoração. Inacolhimento. Verba honorária mantida. Prequestionamento. Recurso desprovido. Inocorre a deserção quando em peticionamento eletrônico as razões recursais e o preparo são protocolados simultaneamente, mesmo constando códigos diversos. A cessão de crédito é ineficaz quando ausente notificação do devedor. O dano moral oriundo de restrição creditícia indevida é presumido e a indenização atende critérios proporcionais e razoáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062186-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo. Deserção. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Cessão de crédito. Notificação do devedor. Ausência. Inscrição. Rol de inadimplentes. Dívida contraída com o cedente. Ato ilícito. Dever de indenizar. Abalo moral presumido. Arbitramento. Valor suficiente. Pedido alternativo. Minoração. Inacolhimento. Verba honorária mantida. Prequestionamento. Recurso desprovido. Inocorre a deserção quando em peticionamento eletrônico as razões recursais e o preparo são protocolados simultaneamente, mesmo constando códigos diversos. A cessão de crédito é ineficaz quando ausente notificação do devedor. O dano moral oriundo de restrição creditícia indevida é presumido e a indenização atende critérios proporcionais e razoáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062186-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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