TJSC 2012.062187-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, AJUIZADA PELO CONSUMIDOR CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DEMANDANTE QUE EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSITOU UTILIZAR ÓRTESE (PARAFUSO ÂNCORA ABSORVÍVEL). DEMANDADA QUE NEGOU O REQUERIMENTO SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES EXCLUÍ O FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NEGATIVA DA COBERTURA DA UTILIZAÇÃO DE ÓRTESE, É ILÍCITA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ COBERTURA CONTRATUAL PARA O FORNECIMENTO DA ÓRTESE REQUERIDA. RECURSO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES TIPICAMENTE DE CONSUMO, A TEOR DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO PODE INIBIR O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DE PATOLOGIA ASSEGURADA E REQUERIDA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 10, DA LEI Nº 9.656/98, QUE GARANTE A NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE ÓRTESE QUANDO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE A UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DO DEMANDANTE QUE É NULA (ART. 51, IV DO CDC). DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO DEMANDANTE PARA COLOCAÇÃO DAS ÓRTESE, CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062187-0, de Timbó, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, AJUIZADA PELO CONSUMIDOR CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DEMANDANTE QUE EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSITOU UTILIZAR ÓRTESE (PARAFUSO ÂNCORA ABSORVÍVEL). DEMANDADA QUE NEGOU O REQUERIMENTO SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES EXCLUÍ O FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NEGATIVA DA COBERTURA DA UTILIZAÇÃO DE ÓRTESE, É ILÍCITA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ COBERTURA CONTRATUAL PARA O FORNECIMENTO DA ÓRTESE REQUERIDA. RECURSO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES TIPICAMENTE DE CONSUMO, A TEOR DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO PODE INIBIR O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DE PATOLOGIA ASSEGURADA E REQUERIDA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 10, DA LEI Nº 9.656/98, QUE GARANTE A NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE ÓRTESE QUANDO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE A UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DO DEMANDANTE QUE É NULA (ART. 51, IV DO CDC). DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO DEMANDANTE PARA COLOCAÇÃO DAS ÓRTESE, CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062187-0, de Timbó, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Timbó
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