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Jurisprudência


TJSC 2012.062202-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I E IV, C/C O ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS APENAS. PRESSUPOSTOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. Nos termos do art. 413, caput, do Código de Processo Penal, para a pronúncia, exigem-se indícios suficientes de autoria ou de participação, ou seja, indícios variados. Hipótese essa que não ocorre quando os elementos de convicção são inseguros para apontar a autoria ou participação do recorrente no crime, enquanto o álibi engendrado por ele ficou satisfatoriamente provado. À míngua de provas que corroborem a versão da acusação durante a instrução, não se tem presentes os indícios suficientes da autoria, aptos a submeter o acusado ao Tribunal do Júri. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.062202-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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