TJSC 2012.062218-8 (Acórdão)
AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA FIXANDO A VERBA ALIMENTAR EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO GENITOR. PLEITO DE REDUÇÃO. ALIMENTANTE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O VALOR FIXADO. ENCARGO QUE DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para a fixação do quantum alimentar, leva-se em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, evidenciando um verdadeiro trinômio norteador do arbitramento da pensão. [...] a capacidade do devedor deve ser considerada a partir de seus reais e concretos rendimentos, podendo o juiz se valer, inclusive, da teoria da aparência. O critério mais seguro para concretizar a proporcionalidade, em cada caso, é, sem dúvida, a vinculação da pensão alimentícia aos rendimentos do devedor, garantindo, pois, o imediato reajuste dos valores, precavendo uma multiplicidade de ações futuras". (sem grifo no original). (CHAVES, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, p. 727). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062218-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA FIXANDO A VERBA ALIMENTAR EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO GENITOR. PLEITO DE REDUÇÃO. ALIMENTANTE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O VALOR FIXADO. ENCARGO QUE DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para a fixação do quantum alimentar, leva-se em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, evidenciando um verdadeiro trinômio norteador do arbitramento da pensão. [...] a capacidade do devedor deve ser considerada a partir de seus reais e concretos rendimentos, podendo o juiz se valer, inclusive, da teoria da aparência. O critério mais seguro para concretizar a proporcionalidade, em cada caso, é, sem dúvida, a vinculação da pensão alimentícia aos rendimentos do devedor, garantindo, pois, o imediato reajuste dos valores, precavendo uma multiplicidade de ações futuras". (sem grifo no original). (CHAVES, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, p. 727). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062218-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
São José
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