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Jurisprudência


TJSC 2012.062228-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCIDENTE DE FALSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAQUELE EXTINÇÃO DESTE. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE PENHORA DE IMÓVEIS REALIZADAS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DAQUELA DEMANDA, COM O CONSEQUENTE LEVANTAMENTO DAS PENHORAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062228-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Balneário Camboriú
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