TJSC 2012.062274-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSCRIÇÃO REGULAR. ACORDO EXTRAJUDICIAL INTEGRALMENTE CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. QUANTIA FIXADA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062274-8, de São João Batista, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSCRIÇÃO REGULAR. ACORDO EXTRAJUDICIAL INTEGRALMENTE CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. QUANTIA FIXADA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062274-8, de São João Batista, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São João Batista
Mostrar discussão