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Jurisprudência


TJSC 2012.062291-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTMA DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, MAS QUE DEVE SER LASTREADA NA PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062291-3, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itapema
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