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Jurisprudência


TJSC 2012.062306-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. CONTESTAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. AUTARQUIA INTERESTADUAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição. "A competência desta Câmara de Direito Público para julgar a apelação emerge, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, do fato de ser litisconsorte passiva necessária uma autarquia interestadual, o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, [...]."(AC n. 2010.054151-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062306-3, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Porto Belo
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