TJSC 2012.062322-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE A SEGURADA NECESSITA AFASTAR-SE DEFINITIVAMENTE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS EM DECORRÊNCIA DO QUADRO DE DOR CRÔNICA DECORRENTE DE TENDINOPATIA E ARTROPATIA DO OMBRO DIREITO, ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA BILATERAL DA PRIMEIRA ARTICULAÇÃO CARPOMETACARPIANA (III DE EATON), HÁLUX VALGO BILATERAL E DISCOPATIA CERVICAL. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.020758-4, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba)". (Agravo de Instrumento n. 2012.035102-1, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062322-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE A SEGURADA NECESSITA AFASTAR-SE DEFINITIVAMENTE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS EM DECORRÊNCIA DO QUADRO DE DOR CRÔNICA DECORRENTE DE TENDINOPATIA E ARTROPATIA DO OMBRO DIREITO, ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA BILATERAL DA PRIMEIRA ARTICULAÇÃO CARPOMETACARPIANA (III DE EATON), HÁLUX VALGO BILATERAL E DISCOPATIA CERVICAL. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.020758-4, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba)". (Agravo de Instrumento n. 2012.035102-1, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062322-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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