TJSC 2012.062357-5 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL DANIFICADO POR FENÔMENO CLIMÁTICO. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PARECER DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BARRA VELHA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO VEGETAL DENOMINADA DE RESTINGA. EDIFICAÇÃO DA DÉCADA DE 60, CONFORME REGISTRO DO IMÓVEL. OBRA QUE TEM COMO OBJETIVO O RESTABELECIMENTO DE SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL. LOCALIDADE ALTAMENTE POVOADA. ÁREA URBANA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PERIGO DE DANO AMBIENTAL INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Não se olvida que compete ao Município, juntamente com a sociedade diretamente interessada, definir a política urbana, que é limitada pelo princípio da legalidade, mormente no que concerne à legislação ambiental, contudo, em restando comprovado que o imóvel é servido por via pública com denominação oficial, e apesar de estar abrangido em área de preservação permanente, encontra-se situado em área urbana consolidada, com inúmeras edificações construídas ao logo dos anos no mesmo logradouro, ante a omissão do Poder Público Municipal. Necessidade de observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade. Situação consolidada. Segurança jurídica" (ACMS n. 2009.009978-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 7-2-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.062357-5, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL DANIFICADO POR FENÔMENO CLIMÁTICO. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PARECER DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BARRA VELHA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FORMAÇÃO VEGETAL DENOMINADA DE RESTINGA. EDIFICAÇÃO DA DÉCADA DE 60, CONFORME REGISTRO DO IMÓVEL. OBRA QUE TEM COMO OBJETIVO O RESTABELECIMENTO DE SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL. LOCALIDADE ALTAMENTE POVOADA. ÁREA URBANA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PERIGO DE DANO AMBIENTAL INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Não se olvida que compete ao Município, juntamente com a sociedade diretamente interessada, definir a política urbana, que é limitada pelo princípio da legalidade, mormente no que concerne à legislação ambiental, contudo, em restando comprovado que o imóvel é servido por via pública com denominação oficial, e apesar de estar abrangido em área de preservação permanente, encontra-se situado em área urbana consolidada, com inúmeras edificações construídas ao logo dos anos no mesmo logradouro, ante a omissão do Poder Público Municipal. Necessidade de observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade. Situação consolidada. Segurança jurídica" (ACMS n. 2009.009978-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 7-2-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.062357-5, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Barra Velha
Mostrar discussão